Mesmo que o filho tenha atingido a maioridade civil, existe o entendimento jurídico, de que o dever de prestar alimentos pode se estender até os 24 anos, nos casos em que o filho esteja cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei, servindo para suprir as necessidades básicas e a manutenção de quem os recebe. Este valor é determinado judicialmente, e é pago mensalmente ao filho nos casos em que este reside apenas com um dos genitores ou que resida com outro parente.
No entanto, muitos genitores quando o filho completa a maioridade, deixam de efetuar os pagamentos referentes a pensão alimentícia, e muitas das vezes são surpreendidos com uma ação judicial cobrando as parcelas em atraso. Mas afinal, até quando há obrigação de efetuar os pagamentos da pensão alimentícia? Como devemos proceder para evitar possíveis problemas?
Diferentemente, do que muitos acreditam, o dever de prestar alimentos não cessa automaticamente quando aquele que recebe alimentos completa 18 (dezoito) anos, se fazendo necessário ingressar com uma ação judicial, para demostrar que não há mais necessidade em continuar efetuando os pagamentos da pensão alimentícia.
Alguns motivos que justificam a exoneração ou até mesmo redução do valor, quanto ao pagamento da pensão alimentícia:
- Quando o filho completa 18 (dezoito) anos, e não estuda;
- Quando há independência financeira daquele que recebe os alimentos, conseguindo sustentar-se sozinho;
- Quando aquele que recebe alimentos casa ou passa a conviver em união estável;
Contudo, mesmo que o filho tenha atingido a maioridade civil, existe o entendimento jurídico, de que o dever de prestar alimentos pode se estender até os 24 (vinte e quatro) anos, nos casos em que o filho esteja cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e que não possua condições financeiras de arcar com seus estudos.
No entanto, após os 24 (vinte quatro) anos, o entendimento é de que a manutenção somente se justificaria em casos excepcionais, devendo aquele que recebe alimentos, justificar a sua necessidade de permanecer recebendo a pensão.
Como proceder de forma correta com o pedido para exonerar o pagamento da pensão alimentícia e evitar possíveis problemas?
Independentemente se há consenso ou não entre aquele que tem o dever de prestar alimentos e aquele que os recebe, se faz necessário ingressar com uma ação judicial e demostrar que não há mais necessidade de permanecer efetuando os pagamentos referentes a pensão alimentícia.
O juiz analisará o processo e julgará pela exoneração ou não do pagamento da pensão alimentícia, caso favorável, a partir deste momento cessará a obrigação de prestar alimentos.
Simplesmente deixar de pagar a pensão, sem que haja manifestação judicial reconhecendo a exoneração da obrigação é atitude arriscada, e traz iminente possibilidade de ajuizamento de ação destinada ao recebimento das parcelas pendentes, cujo rito pode ser de prisão ou de penhora, conforme as parcelas de pensão que estiverem sendo cobradas. Em caso de dúvida, contate um advogado.
Texto: Galiotto & Silva Advocacia
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