03/12/2025 Diversos

Revisional de alimentos, quando é possível pedir?

Para que haja a efetiva alteração do valor a ser pago a título de alimentos, deve ser levado em consideração a necessidade daquele que recebe, para que consiga manter um bom padrão de vida e a possibilidade e a capacidade financeira daquele que paga.

A pensão alimentícia é um direito garantido em lei, que visa assegurar o sustento de filhos, ex-cônjuges, ou até mesmo outros dependentes.

Porém, sabe-se, que a situação financeira de quem paga, ou até mesmo as necessidades de quem recebe a pensão podem se alterar ao longo dos anos, se fazendo necessário uma readequação quanto ao valor a ser pago ou a ser recebido, a título de alimentos.

Nestes casos, se faz necessário ingressar judicialmente com uma ação revisional de alimentos, buscando alterar o valor da pensão alimentícia, que já foi fixada anteriormente pelo juiz.

No entanto, deve ser observado o binômio da necessidade x possibilidade, ou seja, para que haja a efetiva alteração do valor a ser pago a título de alimentos, deve ser levado em consideração a necessidade daquele que recebe, para que este consiga manter um bom padrão de vida e a possibilidade e a capacidade financeira daquele que paga. Conforme dispõe o artigo 1.694, §1º, do Código Civil.

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Nos casos, em que o alimentado requer a majoração dos alimentos, se deve provar a sua necessidade, como por exemplo, questões relacionadas a saúde, estudos, atividades extracurriculares, ou, quando há uma maior capacidade financeira daquele que presta alimentos, são exemplos podem ajudar a fundamentar o pedido da majoração dos alimentos.

Já nos casos, em que aquele que presta alimentos não possui mais as mesmas condições financeiras, seja por conta de ter mais filhos ou pela diminuição de sua renda, por exemplo, é assegurado ao alimentante ingressar com uma ação buscando diminuir a pensão alimentícia. Contudo, cabe ressaltar, que se faz necessário uma decisão judicial para que, então, aquele que presta alimentos possa diminuir o valor da pensão alimentícia. Caso contrário, aquele que recebe os alimentos, poderá ingressar judicialmente e cobrar a diferença dos valores.

A modificação do valor pago a título de pensão pode ocorrer através de ação judicial litigiosa, quando não há consenso entre as partes, ou de forma consensual, quando ambas as partes estiverem de acordo com a alteração realizada. Em ambos os casos, haverá a participação do Ministério Público, e é necessária decisão judicial. Na dúvida, procure um advogado para lhe auxiliar, e garantir seu direito.

TextoGaliotto & Silva Advocacia
Foto: Divulgação