30/09/2022 Diversos

Saiba mais sobre os direitos à licença-maternidade

A estabilidade em razão da gravidez ou adoção é garantida desde o momento em que se confirma a gestação, até cinco meses após o parto.

Muitas mulheres têm receio de perder o emprego ou ter o salário reduzido em razão da licença-maternidade, período de afastamento do trabalho em razão do nascimento ou adoção de um filho, ou, ainda, em razão de um aborto (natimorto ou aborto espontâneo).

No entanto, tanto a Constituição Federal (CF) quanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já preveem uma série de normas para garantir que a mãe se recupere, aproveite o período e cuide de seu filho sem correr o risco de perder o emprego ou ter uma redução salarial.

A estabilidade em razão da gravidez ou adoção é garantida desde o momento em que se confirma a gestação, até cinco meses após o parto. Ou seja, durante esse período, a mulher não pode ser demitida, mesmo que se encontre em experiência ou cumprindo aviso prévio, salvo por justa causa.

O período comum de licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser prorrogado para até 180 dias em alguns casos. É possível, também, cumular a licença-maternidade com férias, desde que a gestante tenha períodos de férias pendentes.

Quanto ao pagamento, a licença-maternidade é pago pelo empregador quando a gestante possui Carteira de Trabalho assinada (posteriormente a empresa é ressarcida pela Previdência Social), ou pelo próprio INSS, em casos de contribuição individual.

O valor assegurado à trabalhadora vinculada a uma empresa é o equivalente ao seu salário mensal, não podendo ser inferior a um salário-mínimo. Já para as asseguradas pelo INSS, o benefício é calculado com base no valor da contribuição individual mensal, desde que a mulher tenha qualidade de segurada e tenha preenchido a carência exigida para o benefício, portanto, o valor a ser recebido varia de acordo com cada caso.

Já a licença-paternidade é um pouco diferente. Todos os trabalhadores empregados têm direito a 5 dias de afastamento do trabalho, sem prejuízo do salário. Para tanto, basta comunicar ao empregador o nascimento do filho, dando ciência inequívoca ao empregador.

Em caso de dúvidas, em relação recebimento das licenças-maternidade e paternidade, consulte um profissional especializado na área, a fim de preservar os seus direitos.

Texto: Galiotto & Silva Advocacia
Foto: Divulgação