26/05/2025 Diversos

Como a empresa pode cobrar um cliente sem cometer abusos – e quando entrar com ação judicial?

Cobrar de forma correta é mais do que uma obrigação ética, é uma estratégia inteligente e quanto antes o problema for identificado e tratado com o suporte adequado, maiores são as chances de resolver a inadimplência.

No mundo dos negócios, lidar com a inadimplência é uma realidade inevitável. No entanto, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre como cobrar de forma legal, eficaz e sem expor o cliente a constrangimentos, e, principalmente, quando é o momento certo de buscar ajuda jurídica para reaver valores devidos.

Todas as pessoas têm direito de cobrar valores que lhe são devidos. No entanto, esse direito deve ser exercido com cautela e respeito aos limites da lei, ou seja, as cobranças podem ser realizadas desde que o devedor não seja submetido a ameaças, constrangimentos ou humilhações. Isso vale tanto para consumidores pessoas físicas quanto para empresas, já que a dignidade e a imagem devem ser preservadas em qualquer relação contratual.

Praticas que devem ser evitadas:
- Excesso de ligações;
- Contato com familiares, vizinhos ou colegas de trabalho do devedor;
- Uso de linguagem agressiva, intimidadora ou desrespeitosa;
- Exposição pública da dívida, como avisos em redes sociais ou no ambiente de trabalho;
Além de ineficazes, essas práticas podem gerar indenização por danos morais e ainda, prejudicar a imagem do credor.

A cobrança pode, e deve ser realizada, mas sempre de forma respeitosa e estratégica. Usando meios de comunicação formais e documentados (e-mail, carta registrada, mensagens claras e objetivas), é importante sempre ser cordial, mesmo em situações de inadimplência prolongada, e sempre registre todas as tentativas de contato.

Credores que adotam uma postura ética na cobrança aumentam as chances de receber o crédito pendente.
No entanto, caso a cobrança amigável não gere resultados, é importante saber que a empresa não precisa ficar refém da inadimplência. Quando o devedor não responde aos contatos ou se recusa a pagar, é hora de considerar o ingresso de ação judicial para cobrança.

O processo pode ser feito por meio de ação de cobrança ou, em casos com título executivo (como duplicatas ou cheques) por ação de execução. Um advogado especializado pode analisar qual o caminho mais adequado para o caso específico, e orientar sobre os documentos necessários.

Importante salientar que a dívida prescreve, ou seja, não deixe a cobrança para depois, pois poderá acabar perdendo o direito de reaver o valor por conta da prescrição da dívida, e o prazo prescricional varia de acordo com o tipo de documento que traduz a dívida. Por exemplo, um cheque poderá ser executado no prazo de 6 meses, enquanto que uma duplicata ou boleto, poderá ser executado em até 3 anos. Para as ações de cobrança, o prazo máximo para o ingresso da ação será de 5 anos.

Ou seja, a empresa não pode esperar indefinidamente para cobrar. O ideal é buscar orientação jurídica o quanto antes, para não deixar que o tempo comprometa seus direitos.

Cobrar de forma correta é mais do que uma obrigação ética, é uma estratégia inteligente e quanto antes o problema for identificado e tratado com o suporte adequado, maiores são as chances de resolver a inadimplência.

Texto: Galiotto & Silva Advocacia
Foto: Divulgação